Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.168 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 429.942.100,00 (quatrocentos e vinte e nove milhões, novecentos e quarenta e dois mil e cem reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo-USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.