Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.161 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.157.115,00 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, cento e quinze reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.