Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.160 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 131.514.147,00 (cento e trinta e um milhões, quinhentos e quatorze mil, cento e quarenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.