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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.160 de 04 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 131.514.147,00 (cento e trinta e um milhões, quinhentos e quatorze mil, cento e quarenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.