Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.159 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 152.200.000,00 (cento e cinquenta e dois milhões e duzentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.