Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.157 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.