Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.154 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 8.860.354,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta mil, trezentos e cinquenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.