Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.144 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 4º
A Comissão de Outorgas será composta pelo Comandante do Comando de Policiamento do Interior Dez (CPI-10) e por militares da unidade por ele escolhidos.
Parágrafo único
- O total de membros da Comissão de Outorgas, incluindo seu presidente, deve ser em número ímpar para evitar empates nas votações. Capítulo III Da Fonte de Honra (Fons Honorum)