Artigo 2º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.144 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 2º
A Medalha do "Cinquentenário do Comando de Policiamento do Interior Dez" tem a seguinte descrição heráldica:
I
anverso: Escudo português de prata (metal prateado) de 35mm (trinta e cinco milímetros) de altura e comprimento e bordadura de 3mm (três milímetros) de largura; no campo em alto relevo de prata envelhecido (metal prateado envelhecido), em pala, um raio de prata (metal prateado) com três prolongamentos em alto relevo; no contra chefe um ondado de prata (metal prateado) em alto relevo com a inscrição em caracteres versais maiúsculos "CPI-10" em alto relevo; na bordadura no contra chefe os dizeres em caracteres versais maiúsculos "15-XII-1975 – CINQUENTENÁRIO – 15-XII-2025" em alto relevo.
II
verso: Escudo português de prata (metal prateado) de 35mm (trinta e cinco milímetros) de altura e comprimento e bordadura de 3mm (três milímetros) de largura; no campo em alto relevo de prata envelhecido (metal prateado envelhecido), no coração o Brasão de Armas da Polícia Militar de prata (metal prateado) em alto relevo; em chefe os dizeres em caracteres versais "Polícia Militar do Estado de São Paulo" de prata (metal prateado) em alto relevo.
III
a medalha pende por uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, composta de sete faixas de:
a
Argento (branco), de 3 mm (três milímetros);
b
Gules (vermelho), de 6 mm (seis milímetros);
c
Sable (preto), de 3 mm (três milímetros);
d
Blau (azul), de 11 mm (onze milímetros);
e
Sable (preto), de 3 mm (três milímetros);
f
Gules (vermelho), de 6 mm (seis milímetros);
g
Argento (branco), 3 mm (três milímetros).
§ 1º
Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
§ 2º
A miniatura terá as mesmas características da medalha, em escala reduzida, a venera de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita 60 mm (sessenta milímetros) de altura e 15 mm (quinze milímetros) de comprimento.
§ 3º
A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com sete faixas na mesma disposição de cores da fita; sobreposto à faixa de blau (azul), no chefe um raio de jalne (amarelo) com três prolongamentos e no contra chefe um ondado de argento (branco).
§ 4º
A roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, com partida em 16 partes: de jalne (amarelo), blau (azul), argento (branco), gules (vermelho), argento (branco), sable (preto), argento (branco), blau (azul), jalne (amarelo), blau (azul), argento (branco), sable (preto), argento (branco), gules (vermelho), argento (branco) e blau (azul).
§ 5º
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Comando de Policiamento do Interior Dez (CPI-10), conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, devendo possuir obrigatoriamente as seguintes informações: 1. anverso: Nome da honraria; nome completo do(a) agraciado(a); nome da instituição; número do decreto de oficialização; local, data e assinatura do Grão-mestre e do Chanceler da instituição; 2. verso: Dados de registro do diploma na Instituição (Livro e Página/Sequência); chancela de registro do diploma junto ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. Capítulo II Da Chancelaria e da Comissão de Outorgas