Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.142 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 6º
O acendimento da Fonte de Honra (Fons Honorum) deve ser realizado antes da primeira cerimônia oficial de outorga da honraria, no mesmo ato em que ocorre a posse da Comissão de Outorgas, devendo ser realizada na seguinte ordem de agraciamento:
I
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Grão-Mestre, para o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga;
II
Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para o Grão-Mestre;
III
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Grão-Mestre, para o Comandante do Primeiro Batalhão de Polícia Rodoviária – Cel PM José de Pina Figueiredo (1º BPRv), Chanceler; IV- Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Grão-Mestre, para os demais membros da Comissão de Outorgas.
§ 1º
O agraciamento como fonte de honra afasta a possibilidade de agraciamento por mérito.
§ 2º
Todos os atos da Chancelaria devem ser registrados no Livro de Ouro, com as devidas assinaturas.