Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.142 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 24
– O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência do Primeiro Batalhão de Polícia Rodoviária – Cel PM José de Pina Figueiredo (1º BPRv) e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.