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Artigo 2º, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.142 de 04 de Dezembro de 2025


Art. 2º

A medalha "Cinquentenário do Primeiro Batalhão de Polícia Rodoviária – Cel PM José de Pina Figueiredo" tem a seguinte descrição heráldica:

I

Anverso: Escudo redondo de prata (metal prateado) de 17 mm (dezessete milímetros) de diâmetro; no campo um policial militar observando a paisagem do planalto, da serra e do litoral paulista em alto relevo de prata (metal prateado); em chefe a silhueta do mapa do Estado de São Paulo em alto relevo de prata (metal prateado); no contra chefe à bandeira do Estado de São Paulo, esvoaçante e parcialmente amostra em alto relevo de prata (metal prateado); na bordadura, em contra chefe, a data "1962"; tudo sobreposto a um escudo de prata (metal prateado) de 25 mm; na bordadura os dizeres em caracteres versais maiúsculos "1º BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA" em chefe, e "PIONEIRO DO RODOVIARISMO" no contra chefe, tudo de sable (preto), separados por duas estrelas de 5 pontas em alto relevo de prata (metal prateado); tudo sobreposto a quatro distintivos do curso de especialização profissional do policiamento rodoviário, sem inscrições e parcialmente aparentes, no chefe, contra chefe e flancos.

II

Verso: Escudo redondo de prata (metal prateado) de 25 mm (vinte e cinco milímetros); no coração o distintivo do curso de especialização profissional do policiamento rodoviário em alto relevo de prata (metal prateado); em chefe os dizeres em caracteres versais "1º BPRv" de sable (preto); em contra chefe as datas "1962 – 2012" de sable; na bordadura os dizeres em caracteres versais maiúsculos "MEDALHA CINQUENTENÁRIO" em chefe, e "CEL PM JOSÉ DE PINA FIGUEIREDO" no contra chefe, tudo de sable (preto); tudo sobreposto a quatro distintivos do curso de especialização profissional do policiamento rodoviário, sem inscrições e parcialmente aparentes, no chefe, contra chefe e flancos.

III

a medalha pende por uma fita de gorgurão de seda chamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, com sete listras:

a

blau (azul) de 4 mm (quatro milímetros);

b

sinople (verde) de 4 mm (quatro milímetros);

c

sable (preto) de 4 mm (quatro milímetros);

d

jalne (amarelo) de 11 mm (onze milímetros);

e

sable (preto) de 4 mm (quatro milímetros);

f

sinople (verde) de 4 mm (quatro milímetros);

g

blau (azul) de 4 mm (quatro milímetros).

§ 1º

Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.

§ 2º

A miniatura terá as mesmas características da medalha, em escala reduzida, a venera de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita 60 mm (sessenta milímetros) de altura e 15 mm (quinze milímetros) de comprimento.

§ 3º

A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita; sobreposto à faixa de jalne (amarelo) o distintivo do curso de especialização profissional do policiamento rodoviário em alto relevo de prata (metal prateado).

§ 4º

A roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, cortada e partida, de Blau (azul), Sinople (verde), Sable (preto), Jalne (amarelo); no coração o distintivo do curso de especialização profissional do policiamento rodoviário em alto relevo de prata (metal prateado).

§ 5º

O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo "Primeiro Batalhão de Polícia Rodoviária – Cel PM José de Pina Figueiredo (1º BPRv)", conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, devendo possuir obrigatoriamente as seguintes informações: 1. anverso: nome da honraria; nome completo do(a) agraciado(a); nome da instituição; número do decreto de oficialização; local, data e assinatura do Grão-Mestre e do Chanceler da instituição; 2. verso: dados de registro do diploma na Instituição (Livro e Página/Sequência); chancela de registro do diploma junto ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. Capítulo II Da Chancelaria e da Comissão de Outorgas