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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.142 de 04 de Dezembro de 2025


Art. 13

– Publicado o ato concessório da honraria, a Comissão de Outorgas providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Grão-Mestre, e pelo Comandante do Primeiro Batalhão de Polícia Rodoviária – Cel PM José de Pina Figueiredo (1º BPRv), Chanceler.