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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.142 de 04 de Dezembro de 2025


Art. 1º

A medalha "Cinquentenário do Primeiro Batalhão de Polícia Rodoviária – Cel PM José de Pina Figueiredo" do "Primeiro Batalhão de Polícia Rodoviária – Cel PM José de Pina Figueiredo (1º BPRv) da Polícia Militar do Estado de São Paulo" tem por objetivo reconhecer e galardoar personalidades, físicas ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído para o maior brilho do aludido Batalhão ou, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e seu povo, de maneira a engrandecer o nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

§ 1º

A medalha "Cinquentenário do Primeiro Batalhão de Polícia Rodoviária – Cel PM José de Pina Figueiredo" poderá ser outorgada aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições citadas no caput.

§ 2º

A medalha "Cinquentenário do Primeiro Batalhão de Polícia Rodoviária – Cel PM José de Pina Figueiredo" poderá ser outorgada a título póstumo.