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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.141 de 04 de Dezembro de 2025


Art. 23

– Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga sem ônus para os cofres públicos.