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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.139 de 01 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Inácio Caetano, n° 564, no Município de Campos do Jordão, cadastrado no SGI sob o n° 26, com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00021000/2024-76.