Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.126 de 24 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.