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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.123 de 19 de Novembro de 2025


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 539.377.087,00 (quinhentos e trinta e nove milhões trezentos e setenta e sete mil e oitenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.