Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.119 de 19 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 234.377,00 (duzentos e trinta e quatro mil e trezentos e setenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.