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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.114 de 18 de Novembro de 2025


Art. 1º

Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 3.604, de 4 de novembro de 2025, que declarou Situa­ção de Emergência em áreas do Município de Regente Feijó, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.