Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.111 de 14 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 33.156.810,00 (trinta e três milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e dez reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.