Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.110 de 14 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 90.833.074,00 (noventa milhões, oitocentos e trinta e três mil e setenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.