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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.108 de 14 de Novembro de 2025


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 5.557.002,00 (cinco milhões quinhentos e cinquenta e sete mil e dois reais), suplementar ao orçamento da Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.