Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.107 de 14 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.