Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.106 de 14 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 46.577.094,00 (quarenta e seis milhões, quinhentos e setenta e sete mil e noventa e quatro reais), suplementar ao orçamento da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP ÁGUAS, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.