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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.103 de 14 de Novembro de 2025


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 8.105.723,00 (oito milhões cento e cinco mil setecentos e vinte e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.