Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.102 de 14 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 10.653.931,00 (dez milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.