Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.101 de 14 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 8.355.858,00 (oito milhões trezentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.