Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.098 de 14 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Guaíra, do imóvel localizado na Rua Vinte, n° 267, Centro, naquele Município, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra sob o n° 18.753 e cadastrado no SGI sob o n° 3308, para a instalação da Diretoria Municipal de Agricultura.
Parágrafo único
- Serão mantidos sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento um escritório e uma sala identificados no Processo SEI 007.00037146/2024-07, com áreas que totalizam 25,18m² (vinte e cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), para uso da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, Regional de Barretos.