Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.097 de 14 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Mira Estrela, de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 10.304 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cardoso, localizado na Rua Alício Castrequini, n° 701, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3820, parte essa identificada nos autos do Processo Digital n° 007.00027970/2025-21.
Parágrafo único
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura.