Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.095 de 14 de Novembro de 2025
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à recuperação da pista, pavimentação de acostamentos e melhoria do trecho entre os km 283+60m e 327+80m da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, nos Municípios de Penápolis, Braúna e Clementina, Comarcas de Penápolis e Birigui, devidamente caracterizadas nas plantas DE-SP0000425-284.328-000-D03/001 até DE-SP0000425-284.328-000-D03/007, constantes dos autos do Processo n° 139.00098909/2025-54, as quais totalizam 14.194,44m² (catorze mil cento e noventa e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área "A" - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/001, a área "A" está localizada entre as estacas 14239+16,721m e 14247+11,199m, equivalentes aos km 284+776m e 284+930m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 01", de coordenadas N=7.635.254,108 e E=594.188,109, e pelos segmentos "01-02", com azimute de 220°23' e distância de 63,40m; "02-03", com azimute de 225°31' e distância de 30,73m; "03-04", com azimute de 229°22’ e distância de 20,65m; "04-05", com azimute de 233°03’ e distância de 40,33m; e "05-01", com azimute de 45°53’ e distância de 154,46m, perfazendo a área de 600,09m² (seiscentos metros quadrados e nove decímetros quadrados);
II
área "B" - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/002, a área "B" está localizada entre as estacas 14286+6,713m e 14296+9,954m, equivalentes aos km 285+706m e 285+909m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 1A", de coordenadas N=7.634.606,945 e E=593.520,179, e pelos segmentos "1A-1B", com azimute de 219°09' e distância de 60,30m; "1B-1C", com azimute de 222°25’ e distância de 38,30m; "1C-1D", com azimute de 226°00’ e distância de 28,07m; "1D-1E", com azimute de 229°19' e distância de 29,36m; "1E-1F", com azimute de 233°28' e distância de 48,11m; e "1F-1A", com azimute de 45°32' e distância de 203,18m, perfazendo a área de 1.122,17m² (um mil cento e vinte e dois metros quadrados e dezessete decímetros quadrados); III- área "C" - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/002, a área "C" está localizada entre as estacas 14287+3,218m e 14295+13,738m, equivalentes aos km 285+724m e 285+895m, do lado direito do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 1", de coordenadas N=7.634.632,776 e E=593.472,308, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 225°28' e distância de 170,57m; "2-3", com azimute de 35°10' e distância de 17,65m; "3-4", com azimute de 40°06' e distância de 29,16m; "4-5", com azimute de 43°45' e distância de 37,57m; "5-6", com azimute de 47°49' e distância de 37,57m; e "6-1", com azimute de 51°20' e distância de 54,85m, perfazendo a área de 749,32m² (setecentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
IV
área "D" - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/002, a área "D" está localizada entre as estacas 14305+18,944m e 14307+13,719m, equivalentes aos km 286+111m e 286+126m, do lado direito do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 7", de coordenadas N=7.634.356,926 e E=593.188,572, e pelos segmentos "7-8", com azimute de 225°24' e distância de 14,76m; "8-9", com azimute de 315°46' e distância de 19,83m; "9-10", com azimute de 45°48' e distância de 14,78m; e "10-7", com azimute de 135°50' e distância de 19,72m, perfazendo a área de 291,90m² (duzentos e noventa e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
V
área "E" - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/003, a área "E" está localizada entre as estacas 14325+9,454m e 14338+17,931m, equivalentes aos km 286+649m e 286+867m, do lado direito do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 1", de coordenadas N=7.634.099,187 e E=593.922,026, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 225°29’ e distância de 268,15m; "2-3", com azimute de 32°27' e distância de 80,96m; "3-4", com azimute de 40°49’ e distância de 45,25m; "4-5", com azimute de 46°14' e distância de 43,36m; "5-6", com azimute de 54°42' e distância de 39,75m; e "6-1", com azimute de 59°47' e distância de 63,46m, perfazendo a área de 3.744,51m² (três mil setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
VI
área "F" - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/004, a área "F" está localizada entre as estacas 14736+16,090m e 14737+15,661m, equivalentes aos km 294+708m e 294+728m, do lado direito do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 1", de coordenadas N=7.634.093,953 e E=587.484,735, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 233°32’ e distância de 20,19m; "2-3", com azimute de 353°04’ e distância de 27,48m; "3-4", com azimute de 131°50’ e distância de 19,09m; e "4-1", com azimute de 115°35’ e distância de 5,91m, perfazendo a área de 224,49m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados); VII- área "G" - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/004, a área "G" está localizada entre as estacas 14739+15,661m e 14740+724m, equivalentes aos km 294+745m e 294+764m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 07", de coordenadas N=7.628.018,479 e E=587.466,079, e pelos segmentos "07-08", com azimute de 174°40’ e distância de 25,45m; "08-09", com azimute de 311°42’ e distância de 18,17m; "09-10", com azimute de 294°42’ e distância de 4,56m; e "10-07", com azimute de 53°31’ e distância de 19,09m, perfazendo a área de 195,75m² (cento e noventa e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados); VIII- área "H" - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/004, a área "H" está localizada entre as estacas 14759+3,813m e 14764+17,121m, equivalentes aos km 295+137m e 295+251m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice C", de coordenadas N=7.627.789,291 e E=587.152,827, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 226°10' e distância de 46,06m; "2-3", com azimute de 229°20' e distância de 25,54m; "3-4", com azimute de 232°15' e distância de 20,35m; "4-5", com azimute de 234°12' e distância de 21,83m; "5-6", com azimute de 237°26’ e distância de 28,00m; "6-7", com azimute de 239°42’ e distância de 53,59m; e "7-1", com azimute de 53°29’ e distância de 200,83m, perfazendo a área de 1.032,77m² (um mil e trinta e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
IX
área "I" - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/004, a área "I" está localizada entre as estacas 14764+17,121m e 14769+4,574m, equivalentes aos km 295+251m e 295+335m, do lado direito do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 1", de coordenadas N=7.627.816,064 e E=587.104,803, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 233°30’ e distância de 144,98m; "2-3", com azimute de 47°38’ e distância de 25,02m; "3-4", com azimute de 48°53’ e distância de 11,51m; "4-5", com azimute de 51°17’ e distância de 24,25m; "5-6", com azimute de 53°10’ e distância de 17,81m; "6-7", com azimute de 55°38’ e distância de 23,01m; e "7-1", com azimute de 58°19’ e distância de 43,75m, perfazendo a área de 415,76m² (quatrocentos e quinze metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
X
área "J" - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/005, a área "J" está localizada entre as estacas 15561+7,909m e 15568+13,402m, equivalentes aos km 311+120m e 311+266m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município de Braúna, Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 1", de coordenadas N=7.620.456,953 e E=573.012,967, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 232°29’ e distância de 21,88m; "2-3", com azimute de 245°41’ e distância de 64,78m; "3-4", com azimute de 246°50’ e distância de 40,44m; "4-5", com azimute de 259°22' e distância de 20,18m; e "5-1", com azimute de 66°55’ e distância de 146,12m, perfazendo a área de 640,07m² (seiscentos e quarenta metros quadrados e sete decímetros quadrados);
XI
área "K" - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/005, a área "K" está localizada entre as estacas 15560+10,079m e 15566+18,093m, equivalentes aos km 311+101m e 311+229m, do lado direito do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 1", de coordenadas N=7.620.510,128 e E=573.010,042, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 246°03’ e distância de 51,46m; "2-3", com azimute de 246°00’ e distância de 76,46m; "3-4", com azimute de 8°03’ e distância de 5,75m; "4-5", com azimute de 62°47’ e distância de 27,12m; "5-6", com azimute de 65°33’ e distância de 23,93m; "6-7", com azimute de 68°30’ e distância de 22,43m; "7-8", com azimute de 70°50’ e distância de 37,75m; e "8-1", com azimute de 76°04' e distância de 14,06m, perfazendo a área de 618,68m² (seiscentos e dezoito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados); XII- área "L" - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/005, a área "L" está localizada entre as estacas 15582+15,392m e 15585+6,420m, equivalentes aos km 311+546m e 311+597m, do lado direito do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município de Braúna, Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 1", de coordenadas N=7.620.333,842 e E=572.596,620, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 239°00’ e distância de 46,82m; "2-3", com azimute de 28°00' e distância de 18,08m; "3-4", com azimute de 55°54' e distância de 12,90m; "4-5", com azimute de 117°16’ e distância de 4,56m; "5-6", com azimute de 66°02’ e distância de 8,03m; e "6-1", com azimute de 91°28’ e distância de 9,59m, perfazendo a área de 281,50m² (duzentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); XIII- área "M" - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/006, a área "M" está localizada entre as estacas 15592+10,715m e 15594+1,225m, equivalentes aos km 311+742m e 311+772m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município de Braúna, Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 1", de coordenadas N=7.620.206,715 e E=572.443,453, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 226°33’ e distância de 10,78m; "2-3", com azimute de 236°46’ e distância de 10,67m; "3-4", com azimute de 240°36’" e distância de 30,36m; "4-5", com azimute de 241°57’ e distância de 10,34m; "5-6", com azimute de 244°25’ e distância de 11,61m; "6-7", com azimute de 246°55’ e distância de 24,56m; "7-8", com azimute de 249°31’ e distância de 15,82m; "8-9", com azimute de 253°05’ e distância de 52,58m; "9-10", com azimute de 161°48’ e distância de 3,59m; "10-11", com azimute de 252°17’ e distância de 6,98m; "11-12", com azimute de 156°18’ e distância de 2,15m; "12-13", com azimute de 246°16’ e distância de 12,39m; "13-14", com azimute de 336°31’ e distância de 2,82m; "14-15", com azimute de 261°10’ e distância de 12,84m; e "15-1", com azimute de 65°56’ e distância de 197,45m, perfazendo a área de 1.176,94m² (um mil cento e setenta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados); XIV- área "N" - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/006, a área "N" está localizada entre as estacas 15590+4,228m e 15603+15,808m, equivalentes aos km 311+755m e 311+967m, do lado direito do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município de Braúna, Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 9", de coordenadas N=7.620.246,27 e E=572.411,30, e pelos segmentos "9-10", com azimute de 246°01’ e distância de 211,37m; "10-11", com azimute de 51°16’ e distância de 16,86m; "11-12", com azimute de 62°41’ e distância de 25,20m; "12-13", com azimute de 335°59’ e distância de 3,54m; "13-14", com azimute de 66°18’ e distância de 10,03m; "14-15", com azimute de 155°58’ e distância de 2,83m; "15-16", com azimute de 62°31’ e distância de 25,73m; "16-17", com azimute de 348°58’ e distância de 4,51m; "17-18", com azimute de 66°18’ e distância de 10,03m; "18-19", com azimute de 156°12’ e distância de 1,78m; "19-20", com azimute de 82°27’ e distância de 18,52m; "20-21", com azimute de 71°16’ e distância de 11,97m; "21-22", com azimute de 60°15’ e distância de 9,61m; "22-23", com azimute de 66°25’ e distância de 30,68m; e "23-9", com azimute de 71°20’ e distância de 53,46m, perfazendo a área de 1.103,67m² (um mil cento e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados); XV - área "O" - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/007, a área "O" está localizada entre as estacas 15734+0,430m e 15734+14,291m, equivalentes aos km 314+562m e 314+576m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município de Braúna, Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 1", de coordenadas N=7.618.637,945 e E=570.195,793, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 142°16’ e distância de 20,46m; "2-3", com azimute de 283°31’ e distância de 21,84m; e "3-1", com azimute de 38°13’ e distância de 14,09m, perfazendo a área de 139,97m² (cento e trinta e nove metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados); XVI- área "P" - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/007, a área "P" está localizada entre as estacas 15745+1,587m e 15754+8,277m, equivalentes aos km 314+784m e 314+970m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município de Braúna, Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 4", de coordenadas N=7.618.464,824 e E=570.058,226, e pelos segmentos "4-5", com azimute de 199°54’ e distância de 20,45m; "5-6", com azimute de 216°53’ e distância de 69,80m; "6-7", com azimute de 219°48’ e distância de 37,40m; "7-8", com azimute de 224°54’ e distância de 60,54m; e "8-4", com azimute de 38°13’ e distância de 186,71m, perfazendo a área de 1.045,07m² (um mil e quarenta e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados); XVII- área "Q" - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/007, a área "Q" está localizada entre as estacas 15745+11,370m e 15753+10,709m, equivalentes aos km 314+793m e 314+953m, do lado direito do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município de Braúna, Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 1", de coordenadas N=7.618.482,719 e E=570.008,536, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 218°13’ e distância de 162,56m; "2-3", com azimute de 29°33’ e distância de 45,09m; "3-4", com azimute de 33°39’ e distância de 20,77m; "4-5", com azimute de 39°08’ e distância de 20,70m; "5-6", com azimute de 43°12’ e distância de 30,56m; e "6-1", com azimute de 44°57’ e distância de 46,47m, perfazendo a área de 811,78m² (oitocentos e onze metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: 17/11/2025 Atualizado em: 17/11/2025 15:16 70.095.docx