Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.086 de 12 de Novembro de 2025
Art. 1º
– Fica autorizada a adesão, na qualidade de membro efetivo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, representada pelo seu Titular, ao Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, associação civil sem fins lucrativos regularmente constituída.