Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.082 de 11 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 2.530.000,00 (dois milhões quinhentos e trinta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.