Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.076 de 11 de Novembro de 2025
Art. 4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 2025.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 2025.