Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.072 de 07 de Novembro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 5.149.007,00 (cinco milhões, cento e quarenta e nove mil e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.