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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.068 de 07 de Novembro de 2025


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a administração do imóvel objeto da Matrícula n° 26.440 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Alameda Barão de Limeira, n°s 1.130 e 1.138, Bairro Campos Elíseos, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 15604, identificado e descrito nos autos do Processo n° 002.00001793/2024-11.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução do programa de transferência do centro administrativo, modernização, ocupação e revitalização da região central do Município.