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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.055 de 05 de Novembro de 2025


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Bernardes, nos termos da Lei municipal n° 2.381, de 18 de novembro de 2014, o imóvel objeto da Matrícula n° 9.340 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Bernardes, localizado na Rua João Pesente, nº 517, Bairro Bela Vista, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 161.00063731/2023-72.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Justiça e Cidadania, para uso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA.