Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.054 de 05 de Novembro de 2025


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taguaí, nos termos da Lei municipal n° 1.132, de 13 de agosto de 2018, o terreno objeto da Matrícula n° 8.280 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, localizado na Rua Brasílio Custódio de Camargo, nº 120, Bairro Meneghel, naquele Município, com 3.289,17m² (três mil duzentos e oitenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00747985/2025-29.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.