Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.049 de 05 de Novembro de 2025


Art. 4º

Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança da Governadoria, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, na seguinte conformidade: CCESPFCESP QUANTIDADECOTASQUANTIDADECOTAS Governadoria do Estado5321.978,25250397,8