Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.049 de 05 de Novembro de 2025
Art. 4º
Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança da Governadoria, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, na seguinte conformidade: CCESPFCESP QUANTIDADECOTASQUANTIDADECOTAS Governadoria do Estado5321.978,25250397,8