Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.049 de 05 de Novembro de 2025
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil, na forma dos Anexos I e II deste decreto.