Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.045 de 31 de Outubro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.