Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.044 de 31 de Outubro de 2025
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 146.000.000,00 (cento e quarenta e seis milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.