Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.039 de 30 de Outubro de 2025
Art. 25
O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.