Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.039 de 30 de Outubro de 2025
Art. 23
O padrão de indumentária mínima a ser adotada para a cerimônia é o passeio completo, e seus equivalentes para uniformes militares.
Parágrafo único
- Os agraciados devem ser orientados a comparecer ao evento sem outras condecorações (heraldicamente nus). Capítulo VII Das Disposições Finais