Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.034 de 28 de Outubro de 2025
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 2025.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 2025.