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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.028 de 28 de Outubro de 2025


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 3.151.001,00 (três milhões cento e cinquenta e um mil e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.