Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.022 de 21 de Outubro de 2025
Art. 1º
O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.235, de 01 de março de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo, tratado no expediente SEI nº 001.00006658/2024-82, destinar-se-á à instalação de órgãos da administração e à prestação de serviços públicos ou de interesse público, de competência do Município, destinados à população local." (NR)