Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.020 de 21 de Outubro de 2025
Art. 1º
O artigo 1º do Decreto nº 68.239, de 22 de dezembro de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, do imóvel denominado "Palácio da Saúde", localizado na Avenida São Luís, nº 99, Bairro República, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 115." (NR)