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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.019 de 21 de Outubro de 2025


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Bananal, do imóvel objeto da Matrícula n° 27 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal, localizado na Rua Ernani Graça, n° 150, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 18844, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00096302/2023-04.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Administração Pública municipal.