Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.014 de 21 de Outubro de 2025
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Seleção Paulista, do imóvel localizado na Rua São Luiz Gonzaga, nº 152, Jaçanã, São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 24.646, identificado e descrito nos autos do Processo nº 018.00008184/2025-60.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades gratuitas, nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte, assistência social e meio ambiente.