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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.013 de 21 de Outubro de 2025


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Demerval Pereira Leite, nº 164, Centro, no Município de Itanhaém, cadastrado no SGI sob o n° 63947, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 060.00019047/2025-90.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.